Definição e Áreas de Atuação

Definição

A figura dos consórcios públicos surgiu com o advento da Emenda Constitucional 19/98, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. Em seguida, foi promulgada a Lei nº 11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto nº 6.017/07.

Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:

… pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

Podemos também dizer que o consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.

Áreas de Atuação

A Lei dos Consórcios amplia de forma considerável os objetivos dos consórcios públicos:

  1. Gestão associada de serviços públicos;
  2. Prestação de serviços, assistência técnica, execução de obras e fornecimentos de bens;
  3. Compartilhamento de instrumentos, equipamentos, pessoal, licitação e admissão de pessoal;
  4. Produção de informações e estudos técnicos;
  5. Proteção do meio ambiente;
  6. Gerenciamento de recursos hídricos, devidamente delegado ou autorizado;
  7. Intercâmbio de experiências entre os consorciados;
  8. Gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum;
  9. Ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional; e
  10. Competências pertencentes aos consorciados nos termos de autorização ou delegação.
  11. Circunscrição Territorial: Cachoeira de Goiás, Firminópolis, São Luís de Montes Belos e Turvânia.