Sobre os Cargos

Consórcio Público:

A figura dos consórcios públicos surgiu com o advento da Emenda Constitucional 19/98, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. Em seguida, foi promulgada a Lei nº 11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto n° 6.017/07.

Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:

… pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

O consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.

Assembleia Geral: Instância maior de decisão do consórcio, composta pelos chefes dos poderes executivos dos entes federativos consorciados.

Presidente: Chefe do poder executivo de ente consorciado eleito na Assembleia Geral para ser o representante legal do consórcio.

Diretor Executivo: Empregado público em cargo comissionado, indicado pelo Presidente e homologado pela Assembleia Geral, exerce a função de administrador do consórcio público.

Conselho Fiscal: O conselho fiscal, seja em uma sociedade anônima, seja em uma entidade de qualquer natureza é órgão integrante da administração, cuja competência é muito relevante, na medida em que a sua principal atribuição é a de exercer a fiscalização dos atos dos administradores das entidades a que pertencem, em relação à legalidade e à regularidade dos atos de gestão, em especial de gestão financeira e contábil.

Tesoureiro: Ente consorciado que fiscaliza as contas públicas do consórcio.