Tesouraria

Competências

Estatuto CIGIRS – Art. 26 – O tesoureiro será eleito com o presidente, competindo a ele:

I – auxiliar o presidente em suas funções, cumprindo suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do CIGIRS;

II – movimentar as contas bancárias do CIGIRS por delegação do presidente, nos termos do art. 18, inciso XI; (redação dada pela Assembleia Geral de 29/11/2022)

III – exercer a gestão patrimonial do CIGIRS por delegação do presidente, nos termos do art. 18, inciso XI; (redação dada pela Assembleia Geral de 29/11/2022)

IV – praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;

V- planejar todas as necessidades financeiras à execução do orçamento, dentre as quais:

a) promover o lançamento das receitas, inclusive valores de taxas, tarifas e de outros valores determinando por lei para os serviços públicos;

b) emitir notas de empenho de despesas.

VI – elaborar a proposta de orçamento do CIGIRS, a ser aprovada pela assembleia geral.