IMPORTÂNCIA E VANTAGENS
Os Consórcios Públicos, do ponto de vista dos municípios, contribuem para o aumento da sua capacidade de realização, conferindo maior eficiência na utilização dos recursos. Possibilita, também, o fortalecimento da autonomia municipal ao ampliar a capacidade de diálogo e negociação junto aos órgãos de outros entes da federação e entidades privadas.
A criação de consórcios públicos possibilita ainda a descentralização da prestação de serviços públicos, a articulação regional ascendente, além de imprimir, na elaboração e implementação das políticas públicas, a visão territorial do desenvolvimento, fortalecendo os vínculos identitários.
A Lei dos Consórcios Públicos também apresenta facilidades operacionais, a exemplo das vantagens licitatórias com o aumento do limite para determinador modalidade de licitação e aumento do percentual para dispensa, além de vantagens processuais e imunidades tributárias. Como vemos a seguir:
LICITATÓRIAS
• Aumento de limites de valores para determinação da modalidade de licitação (podendo chegar ao triplo para consórcios com mais de 3 entes).
• Dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta.
• Aumento do percentual para dispensa de licitação: 20% (o dobro da administração direta dos entes federativos que é 10%).
• Licitação compartilhada (permite compras conjuntas e maior poder de negociação com fornecedores).
PROCESSUAIS
• Prazo em quádruplo para contestar e o dobro para recorrer nos processos jurídicos.
• Uso de precatório para satisfazer obrigação com credor.
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
PARA OS SEGUINTES IMPOSTOS:
• IRPJ, IOF, IPTU, IPVA, ISSQN e ICMS.