CONTRATO DE RATEIO
Contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.
CONTRATO DE PROGRAMA
Instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
Nos termos do art. 13, caput, da Lei n° 11.107/05, disciplina
que:
"deverão ser constituídas e reguladas por contrato de
programa, como condição de sua validade, as obrigações que
um ente da Federação constituir para com outro ente da
Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão
associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal
ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos".
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONVÊNIO
Utilizados para prestação de serviços aos entes consorciados.