Estatuto CIGIRS – Art. 31 – Compete ao diretor executivo, como auxiliar da presidência, o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades referentes finalidades e objetivos do CIGIRS, execução das rotinas administrativas, exercendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – planejar, executar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas;
II – propor a estruturação das atividades e do quadro de pessoal do CIGIRS, submetendo à apreciação da assembleia geral, através do Presidente;
III – divulgar as deliberações da assembleia geral, preferencialmente em página eletrônica do CIGIRS na internet;
IV – elaborar mensalmente relatório das atividades e anualmente o relatório de gestão, bem como prestação de contas a ser apresentada à assembleia geral;
V- preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CIGIRS, a divulgação das atas de reuniões e outros documentos relevantes;
VI – elaborar para análise da presidência, proposta de plano plurianual de investimentos – PPI e do orçamento anual do CIGIRS;
VII – zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo CIGIRS, na sua área, providenciando a sua adequada guarda em arquivo;
VIII – praticar atos relativos à área de recursos humanos, sobretudo da administração de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos do regime jurídico de direito público e da legislação trabalhista;
IX – promover a publicação de atos e contratos do CIGIRS, quando essa providência for prevista em lei ou no presente estatuto, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência;
X – preparar proposta do plano plurianual de investimentos e do orçamento anual do CIGIRS;
XI – praticar em conjunto com o tesoureiro todos os atos necessários à execução do orçamento, dentre os quais:
a) promover o lançamento das receitas, inclusive de taxas, de tarifas e de outros preços públicos;
b) emitir as notas de empenho de despesa.
XII – exercer a gestão patrimonial e movimentar as contas bancárias do CIGIRS, em conjunto ou individualmente, por delegação do presidente, nos termos do art. 18, inciso
XI e § 2º. (redação dada pela Assembleia Geral de 29/11/2022)
XIV – acompanhar e orientar a execução das decisões da assembleia geral;
XV – elaborar e submeter ao conselho fiscal e ao presidente do CIGIRS o relatório anual de ações e atividades e a proposta orçamentaria anual;
XVI – autenticar ou levar a autenticação de autoridade competente os livros do CIGIRS;
XVII – preparar a pauta e acompanhar a assembleia e outras reuniões do CIGIRS;
XVIII – submeter à apreciação do presidente normas internas voltadas ao funcionamento do CIGIRS;
XIX – praticar outras ações e atividades compatíveis com seu cargo, quando delegadas pelo presidente.