Estatuto CIGIRS – Art. 18 – Ao presidente do CIGIRS dentre outras atribuições, compete:
I – representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o CIGIRS, ficando autorizado a constituir procuradores ou representantes “ad negotia” elou “ad juditia” com
o fim específico de defesa dos interesses do CIGIRS;
II – zelar pelo cumprimento das disposições do presente estatuto;
III – executar as deliberações da assembleia geral dando-lhes ampla publicidade;
IV – receber as proposições dos entes consorciados, encaminhando-os à assembleia geral ou aos órgãos competentes, quando julgadas de interesse dos municípios, do CIGIRS ou
da comunidade regional;
V – ordenar despesas, firmar convênios, acordos e contratos;
VI – supervisionar os serviços do CIGIRS, assegurando a eficiência dos mesmos;
VII – encaminhar as decisões da assembleia para execução pela diretoria executiva e tesouraria;
VIII – constituir grupo de trabalho, comissões com objetivos específicos e duração temporária, com participação de integrantes da diretoria executiva;
IX – convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, profissionais liberais e membros da sociedade civil organizada para participarem dos grupos de trabalho elou comissões;
X- solicitar servidores dos entes consorciados;
XI – autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, gerir o patrimônio do CIGIRS, movimentar contas bancárias, assinar cheques, autorizar transferências eletrônicas entre a mesma instituição bancária ou outras (TED, DOC, TEF, PIX etc.) e quaisquer documentos referentes ao CIGIRS; (redação dada pela Assembleia Geral de 29/11/2022)
XII – convocar e presidir a assembleia geral e as reuniões nos termos do presente estatuto e exercer o voto de qualidade;
XIII – submeter à apreciação da assembleia geral, para aprovação, 0 quadro de pessoal do CIGIRS, bem como a respectiva tabela remuneratória e gratificações;
XIV – submeter, oportunamente, à assembleia geral, o orçamento anual e o plano de diretrizes e metas do CIGIRS;
XV- submeter à apreciação da primeira assembleia geral do ano, o relatório de execução físico-financeira anual do CIGIRS referente ao exercício anterior;
XVI – colocar à disposição do conselho fiscal, da diretoria executiva e da assembleia geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, programas e relatórios do CIGIRS;
XVII – dar posse aos membros do conselho fiscal;
XVIII – autorizar compras, pagamentos e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de aplicação conjunta de interesse comum e dentro dos limites do orçamento aprovado pela assembleia geral;
XIX – homologar as licitações realizadas pelo CIGIRS;
XX- nomear para exercer os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração os ocupantes da diretoria executiva e assessoria executiva, para prestarem assessoria ao quadro político na administração, nas discussões e deliberações nas assembleias e reuniões administrativas do CIRGIRS.